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Campo DCValorIdioma
dc.creatorMoras Filho, Luiz Otávio-
dc.creatorCabral, Ana Luísa Alves-
dc.creatorBorges, Luís Antônio Coimbra-
dc.date.accessioned2020-03-04T14:58:40Z-
dc.date.available2020-03-04T14:58:40Z-
dc.date.issued2012-
dc.identifier.citationMORAS FILHO, L. O.; CABRAL, A. L. A.; BORGES, L. A. C. Análise territorial da sub-bacia Grupiara, em Lavras (MG), segundo as exigências do Código Florestal Brasileiro (Lei 12.651/2012). Fórum Ambiental da Alta Paulista, Tupã, v. 8, n. 5, p. 109-120, 2012.pt_BR
dc.identifier.urihttp://repositorio.ufla.br/jspui/handle/1/39122-
dc.languagept_BRpt_BR
dc.publisherAssociação Amigos da Natureza da Alta Paulista - ANAPpt_BR
dc.rightsacesso abertopt_BR
dc.rights.urihttp://creativecommons.org/licenses/by-sa/4.0/*
dc.sourcePeriódico Eletrônico Fórum Ambiental da Alta Paulistapt_BR
dc.subjectCódigo florestalpt_BR
dc.subjectÁreas de preservação permanentept_BR
dc.subjectSensoriamento remotopt_BR
dc.subjectForest codept_BR
dc.subjectPermanent preservation areaspt_BR
dc.subjectRemote sensingpt_BR
dc.titleAnálise territorial da sub-bacia Grupiara, em Lavras (MG), segundo as exigências do Código Florestal Brasileiro (Lei 12.651/2012)pt_BR
dc.typeArtigopt_BR
dc.description.resumoO presente trabalho consiste em um estudo de caso da sub-bacia Grupiara, no município de Lavras (MG) em consonância às normas vigentes na Lei no 12.651/2012. Estudos com foco na análise da paisagem são importantes para se caracterizar adequadamente a ocupação de bacias hidrográficas segundo as aptidões e às vulnerabilidades ambientais. O Código Florestal brasileiro, além de outras inúmeras atribuições, define áreas protegidas no interior das propriedades rurais do país, por meio da instituição das Áreas de Preservação Permanente e Reserva Legal. Sendo assim, foram elaborados diversos mapas, no intuito de gerar a rede de drenagem do município, extrair a sub-bacia em estudo, delimitar as Áreas de Preservação Permanente (APP) e propor formas diferenciadas de alocação das Reservas Legais. A sub-bacia em estudo possui área de 408,47 ha, sendo 68,61 ha de APP que, teoricamente deveriam ser protegidas. Porém, na prática, apenas 38,29 ha apresentam cobertura composta por fragmentos florestais, o que significa que 44,19 % das áreas estão em descordo com a lei ambiental.pt_BR
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