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Campo DCValorIdioma
dc.creatorGuimarães, João Carlos Costa-
dc.creatorMachado, Felipe Santana-
dc.creatorBorges, Luís Antônio Coimbra-
dc.creatorRezende, José Luiz Pereira de-
dc.creatorSoares, Alvaro Augusto Vieira-
dc.creatorSantos, Anderson Alves-
dc.date.accessioned2020-02-07T19:35:31Z-
dc.date.available2020-02-07T19:35:31Z-
dc.date.issued2012-
dc.identifier.citationGUIMARÃES, J. C. C. et al. Aspectos legais do entorno das Unidades de Conservação brasileiras: Área Circundante e Zona de Amortecimento em face à Resolução CONAMA nº 428/2010. Revista Espaço e Geografia, Brasília, v. 15, n. 1, p. 1-20, 2012.pt_BR
dc.identifier.urihttp://repositorio.ufla.br/jspui/handle/1/38976-
dc.description.abstractThe implementation of Conservation Units (CU) is considered the most effective strategy for protecting natural areas whose conservation also depends on the monitoring of activities located in the surrounding areas, which can interfere significantly in the conservation of biodiversity of the CU. This study aims to examine aspects of the Brazilian law relating to the surroundings of the CU’s, especially the relationship and situation of the Surrounding Areas (SA) and Buffer Zones (BZ) in the face of CONAMA Resolution No. 428/2010, seeking to interpret the conservation of the CU’s in association with the establishment of enterprises in their neighborhoods. From the conservation the point of view, it can be considered that this resolution retrogressed by revoking CONAMA Resolution No. 13/1990, once it extinguished the legal form of SA, with extension to 10 km beyond the CU limits. Replacing it, arrange of only 3 km was established to the cases of licensing of enterprises that requires. Environmental Impact Studies, and 2 km for the process free of this duty. In addition, the CONAMA Resolution No. 428/2010 determined that these two bands, 3 and 2 km, will prevail only until December 2015, and, from this date on, only CU’s with BZ established will be reported or consulted during the environmental licensing, contrary to what determines the “SNUC”. It is recommended to review this resolution, placing the issues related to conservation as the main for the definition of licensing procedures in the vicinity of CU’s.pt_BR
dc.languagept_BRpt_BR
dc.publisherUniversidade de Brasília – UnBpt_BR
dc.rightsacesso abertopt_BR
dc.rights.urihttp://creativecommons.org/licenses/by/4.0/*
dc.sourceRevista Espaço e Geografiapt_BR
dc.subjectSistema Nacional de Unidades de Conservaçãopt_BR
dc.subjectLicenciamento ambientalpt_BR
dc.subjectZona tampãopt_BR
dc.subjectPlano de manejopt_BR
dc.subjectÁreas protegidaspt_BR
dc.subjectNational System of Conservation Unitspt_BR
dc.subjectEnvironmental licencingpt_BR
dc.subjectBuffer zonept_BR
dc.subjectManagement planpt_BR
dc.subjectProtected areaspt_BR
dc.titleAspectos legais do entorno das unidades de conservação brasileiras: área Circundante e Zona de Amortecimento em face à Resolução CONAMA nº 428/2010pt_BR
dc.typeArtigopt_BR
dc.description.resumoA implantação de Unidades de Conservação (UC) é considerada a estratégia mais efetiva para a proteção de áreas naturais, cujaconservação depende também do monitoramento das atividades localizadas nas áreas de entorno, as quais podem interferir de maneira significativa na conservação da biodiversidade da UC.O presente trabalho tem como objetivo analisar os aspectos da legislação brasileira relacionada ao entorno das UC brasileiras, especialmente a relação e situação das Áreas Circundantes (AC) e Zonas de Amortecimento (ZA) em face à Resolução CONAMA nº 428/2010, buscando-se interpretar a conservação das UC em associação à instalação de empreendimentos no seu entorno. Sob o ponto de vista conservacionista, pode-se considerar que a Resolução CONAMA nº 428/2010, retrocedeu ao revogar a Resolução CONAMA nº 13/1990, uma vez que extinguiu a figura jurídica da AC, que se estendia até 10 km dos limites da UC. Em seu lugar, fora colocada uma faixa de apenas 3 km, para os casos de licenciamento de empreendimentos que necessitam de EIA-RIMA, e de 2 km para os processos isentos da apresentação do mesmo. Além disso, definiu que estas duas faixas, de 3 e 2 km, prevalecerão somente até dezembro de 2015, e, a partir desta data somente as UC com ZA estabelecida serão consultadas ou comunicadas durante o licenciamento ambiental, contrariando o que determina o SNUC. Recomenda-se a revisão desta resolução, colocando as questões relacionadas à conservação como critério principal para definição dos procedimentos de licenciamento no entorno das UC.pt_BR
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