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dc.creatorVieira, Frederico Fernandes-
dc.date.accessioned2019-06-07T13:56:08Z-
dc.date.available2019-06-07T13:56:08Z-
dc.date.issued2019-06-07-
dc.date.submitted2019-03-21-
dc.identifier.citationVIEIRA, F. F. Competência dos municípios de minas gerais em licenciar atividades degradadoras. 2019. 96 p. Dissertação (Mestrado Profissional em Tecnologias e Inovações Ambientais) – Universidade Federal de Lavras, Lavras, 2019.pt_BR
dc.identifier.urihttp://repositorio.ufla.br/jspui/handle/1/34687-
dc.description.abstractEnvironmental licensing is an instrument of the National Policy for the Environment that seeks sustainable development, is a condition by which the environmental agency permits the implementation, expansion and operation of enterprises with effective potential for pollution. It is up to IBAMA at the Federal Union level and at SEMAD at the State level in Minas Gerais to deliberate on the procedures and decide whether to request the license required by those interested. SEMAD currently has many processes to be analyzed and have few effective technicians, consequently the slowness of analysis brings problems of various magnitudes to the environmental agency. With the advent of Complementary Law No. 140, dated December 8, 2011, regulations were issued regarding cooperation between the Federal Union, the States, the Federal District and the Municipalities in the administrative actions arising from the exercise of common competence for the protection of the environment and too much. By making it appropriate for SEMAD to deliberate on a standard that allows those municipalities that meet certain conditions to assume the original competence to license and supervise activities and / or undertakings with potential polluters. The present study, through a documentary research, analyzed the laws in force at the national and state levels of Minas Gerais, as well as the criteria for decentralization of competence in licensing degrading activities, discussing how norms on the subject imply municipal environmental licensing, bringing an analysis of a methodology capable of identifying the opportunities, the promising tendencies as well as the care and possible failures in the attribution of local power in licensing. Concluding that the technical qualification of the municipal environmental agency is essential, with qualified professionals from the environmental area, in order to eliminate the existing risks of state management, as well as minimize the threats of the new municipal attribution.pt_BR
dc.languageporpt_BR
dc.publisherUniversidade Federal de Lavraspt_BR
dc.rightsrestrictAccesspt_BR
dc.subjectLicenciamento ambientalpt_BR
dc.subjectDeliberação Normativa COPAM nº 213/2017pt_BR
dc.subjectMeio ambientept_BR
dc.subjectDescentralização do licenciamento ambientalpt_BR
dc.subjectEnvironmental licensingpt_BR
dc.subjectEnvironmentpt_BR
dc.subjectDecentralization of environmental licensingpt_BR
dc.titleCompetência dos municípios de minas gerais em licenciar atividades degradadoraspt_BR
dc.title.alternativeCompetence of Minas Gerais municipalities in licensing degrading activitiespt_BR
dc.typedissertaçãopt_BR
dc.publisher.programPrograma de Pós-Graduação em Tecnologia e Inovações Ambientaispt_BR
dc.publisher.initialsUFLApt_BR
dc.publisher.countrybrasilpt_BR
dc.contributor.advisor1Bager, Alex-
dc.contributor.referee1Carvalho, Josina Aparecida de-
dc.contributor.referee2Borges , Luís Antônio Coimbra-
dc.contributor.referee3Botelho , Soraya Alvarenga-
dc.description.resumoO licenciamento ambiental é um instrumento da Política Nacional de Meio Ambiente que busca o desenvolvimento sustentável, é uma condição pelo o qual o órgão ambiental autoriza a implantação, ampliação e operação de empreendimentos com efetivo potencial poluidor. Cabe ao IBAMA no âmbito federal e à SEMAD no âmbito Estadual em Minas Gerais deliberarem sobre os procedimentos e deferirem ou não o pedido de licença requerido pelos os interessados. A realidade da SEMAD é uma grande quantidade de processos para serem analisados e ter poucos técnicos efetivos, consequentemente a morosidade de análise traz problemas de diversas grandezas ao órgão ambiental. Com o advento da Lei Complementar nº 140, de 08 de dezembro de 2011, foi editado normas a respeito da cooperação entre União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios nas ações administrativas decorrentes do exercício da competência comum à proteção do meio ambiente e demais. Tornando oportuno à SEMAD deliberar sobre uma norma que permita que àqueles municípios que atendam determinadas condições possa assumir a competência originária de licenciar e fiscalizar atividades e/ou empreendimentos com potencial poluidor. O presente estudo por meio de uma pesquisa documental, analisou as legislações vigentes no âmbito nacional e do estado de Minas Gerais, assim como os critérios para descentralização de competência em licenciar atividades degradador, discutindo como as normas sobre o tema implicam no licenciamento ambiental municipal, trazendo uma análise de uma metodologia capaz de identificar as oportunidades, as tendências promissoras assim como os cuidados e possíveis falhas na atribuição do poder local em licenciar. Concluindo que é primordial a capacitação técnica do órgão ambiental municipal com profissionais habilitados da área ambiental, no intuito de eliminar os riscos já existentes da gestão estadual, assim como minimizar as ameaças da nova atribuição municipal.pt_BR
dc.publisher.departmentNão vinculado a departamento.pt_BR
dc.subject.cnpqRecursos Florestais e Engenharia Florestalpt_BR
dc.creator.Latteshttp://lattes.cnpq.br/9727613166318341pt_BR
Aparece nas coleções:Tecnologias e Inovações Ambientais - Mestrado Profissional (Dissertações)

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