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Campo DCValorIdioma
dc.creatorCarvalho, Fernanda de-
dc.creatorBorges, Luís Antônio Coimbra-
dc.creatorAcerbi Júnior, Fausto Weimar-
dc.date.accessioned2022-09-13T16:53:00Z-
dc.date.available2022-09-13T16:53:00Z-
dc.date.issued2022-
dc.identifier.citationCARVALHO, F. de; BORGES, L. A. C.; ACERBI JUNIOR, F. W. Legal reserve and multifunctional rural landscapes. Cadernos de Agroecologia, Pelotas, v. 17, n. 3, 2022. Anais da Reunião Técnica sobre Agroecologia: Agroecologia, Resiliência e Bem Viver, nov. 2021, Pelotas/RS.pt_BR
dc.identifier.urihttp://cadernos.aba-agroecologia.org.br/cadernospt_BR
dc.identifier.urihttp://repositorio.ufla.br/jspui/handle/1/55086-
dc.description.abstractIndisponívelpt_BR
dc.languageen_USpt_BR
dc.publisherAssociação Brasileira de Agroecologia (ABA-Agroecologia)pt_BR
dc.rightsrestrictAccesspt_BR
dc.sourceCadernos de Agroecologiapt_BR
dc.subjectCódigo florestapt_BR
dc.subjectRegularização ambientalpt_BR
dc.subjectCadastro ambiental ruralpt_BR
dc.subjectSistemas agroflorestaispt_BR
dc.subjectForest codept_BR
dc.subjectEnvironmental regularizationpt_BR
dc.subjectRural environmental registrypt_BR
dc.subjectAgroforestry systemspt_BR
dc.titleReserva legal e paisagens rurais multifuncionaispt_BR
dc.title.alternativeLegal reserve and multifunctional rural landscapespt_BR
dc.typeArtigopt_BR
dc.description.resumoO novo Código Florestal (CF) prevê que em imóveis rurais de até 4 módulos fiscais que detinham em 22/07/2008 remanescente de vegetação nativa em percentuais inferiores ao previsto no art. 12, a Reserva Legal (RL) será constituída com a área ocupada com a vegetação nativa existente. Esta determinação pode acarretar perdas de áreas a serem regularizadas e, portanto, comprometimento na multifuncionalidade das propriedades rurais. Este trabalho objetivou avaliar a aplicabilidade do CF na regularização de áreas de RL no município de Lavras/ MG e ressaltar a importância da adoção de práticas agrícolas sustentáveis para a manutenção da multifuncionalidade das propriedades rurais. Para isso foram utilizados os dados do Cadastro Ambiental Rural do município de Lavras e uma análise técnico-científica. Os resultados demostraram que Lavras deixará de regularizar 360 ha de RL e, portanto, deverá priorizar práticas agrícolas sustentáveis para que a multifuncionalidade das propriedades rurais seja mantida.pt_BR
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