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Campo DCValorIdioma
dc.creatorSilva, Thayna Belchior Fernandes da-
dc.date.accessioned2022-05-03T14:00:23Z-
dc.date.available2022-05-03T14:00:23Z-
dc.date.issued2022-05-
dc.date.submitted2022-04-
dc.identifier.citationSILVA, Thayna Belchior Fernandes da. Valiação da rotulagem de suplementos hipercalóricos e proposta de adequação à nova rotulagem nutricional. 2022. 99p. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Engenharia de Alimentos) - Universidade Federal de Lavras, Lavras, 2022.pt_BR
dc.identifier.urihttp://repositorio.ufla.br/jspui/handle/1/49851-
dc.languageporpt_BR
dc.publisherUniversidade Federal de Lavraspt_BR
dc.rightsacesso abertopt_BR
dc.subjectAlimentos - Legislaçãopt_BR
dc.subjectAlimentos - Rotulagem-
dc.subjectAlimentos embalados-
dc.subjectSuplementos alimentares-
dc.subjectVigilância Sanitária-
dc.subjectAlimentos - Rotulagem - Legislação-
dc.titleValiação da rotulagem de suplementos hipercalóricos e proposta de adequação à nova rotulagem nutricionalpt_BR
dc.typeTCCpt_BR
dc.publisher.initialsUFLApt_BR
dc.publisher.countrybrasilpt_BR
dc.contributor.advisor1Silva, Leonardo do Prado-
dc.description.resumoO consumo de suplementos alimentares vem aumentando ao longo dos anos no Brasil. Este aumento está ligado diretamente à busca por uma alimentação mais saudável e completa, além da compensação de uma alimentação inadequada. Mas nem sempre as informações contidas na rotulagem deste tipo de alimento trazem informações claras e verdadeiras aos consumidores. Com base nisto, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) estabeleceu no ano de 2018 uma nova regulamentação a fim de classificar quais produtos seriam considerados suplementos alimentares e padronizar a sua rotulagem. Dessa maneira, este trabalho tem o propósito de analisar vinte e cinco rótulos de suplementos alimentares, especificamente hipercalóricos de marcas nacionais, com base nas legislações vigentes de todo alimento embalado e de acordo com as legislações estabelecidas no ano de 2018 pela ANVISA para os suplementos alimentares (prazo de adequação, julho de 2023). Além da análise da adequação dos critérios estabelecidos pelas legislações vigentes, este estudo objetiva a adequação dos suplementos alimentares à nova rotulagem nutricional, que entrará em vigor a partir de outubro deste ano (2022), porém o prazo final para adequação é até outubro de 2023. Após análise dos rótulos dos hipercalóricos brasileiros, foi possível concluir que todas as marcas não cumpriram os requisitos para a declaração das informações obrigatórias e os requisitos estabelecidos para suplementos alimentares. De acordo com a adequação à nova rotulagem nutricional, os fabricantes de suplementos hipercalóricos terão algumas mudanças a fazer, como por exemplo a rotulagem nutricional frontal devido ao alto conteúdo de açúcares adicionados.pt_BR
dc.publisher.departmentDCA/ESALpt_BR
Aparece nas coleções:PROGRAD - Engenharia de Alimentos (Trabalhos de Conclusão de Curso)

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