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Campo DCValorIdioma
dc.creatorLeite, Leandro Henrique-
dc.creatorBarros, Vanessa Cabral Costa de-
dc.creatorMonteiro, Maria Eduarda Carvalho-
dc.creatorMoras Filho, Luiz Otávio-
dc.creatorBorges, Luís Antônio Coimbra-
dc.date.accessioned2020-09-04T17:23:36Z-
dc.date.available2020-09-04T17:23:36Z-
dc.date.issued2020-
dc.identifier.citationLEITE, L. H. et al. Permanent preservation areas in Mantiqueira sierra: perspectives for regularization along watercourses. Revista Ambiente & Água, Taubaté, v. 15, n. 1, e2422, 2020.pt_BR
dc.identifier.urihttp://repositorio.ufla.br/jspui/handle/1/42878-
dc.description.abstractBrazilian Native Vegetation Protection Law (Law n. 12.651/2012) brought flexibility related to the sizing of Permanent Preservation Areas (PPAs) along watercourses when there was anthropogenic occupation before July 22, 2008 (consolidated rural area), which may vary according to the size of the property. To better understand the effects of this law, we analyzed land use and land occupation in PPAs along watercourses in a portion of Grande River drainage basin. Scenarios were also developed to compare the effects of the reduction of PPA limits, allowing us to discuss measures to avoid water quality deterioration. We obtained the drainage network and individualized the study area through images available in Google Earth TM, and we extracted information about land use and land occupation from a vector provided by the Laboratory of Studies and Projects in Forest Management from Federal University of Lavras. Recovery scenarios were estimated according to Article n. 61-A from the Native Vegetation Protection Law. There was a significant reduction of environmental liability compared to previous legislation. In the more restrictive scenario, there may be a 31% deficit in recovery areas, where watersheds with a strong presence of small rural properties will be the most affected. Although the reduction of recovery areas is characterized as a retrogression in the protection of native vegetation, complementary strategies could be implemented, such as economic incentive mechanisms.pt_BR
dc.languageen_USpt_BR
dc.publisherInstituto de Pesquisas Ambientais em Bacias Hidrográficaspt_BR
dc.rightsAttribution 4.0 International*
dc.rightsacesso abertopt_BR
dc.rights.urihttp://creativecommons.org/licenses/by/4.0/*
dc.sourceRevista Ambiente & Águapt_BR
dc.subjectNative vegetation protection lawpt_BR
dc.subjectWater managementpt_BR
dc.subjectWatershed managementpt_BR
dc.subjectGestão da águapt_BR
dc.subjectLei de proteção da vegetação nativapt_BR
dc.subjectManejo de bacias hidrográficaspt_BR
dc.titlePermanent preservation areas in Mantiqueira sierra: perspectives for regularization along watercoursespt_BR
dc.title.alternativeÁreas de preservação permanente na serra da Mantiqueira: perspectivas de regularização ao longo dos cursos d'águapt_BR
dc.typeArtigopt_BR
dc.description.resumoA Lei de Proteção da Vegetação Nativa (Lei nº 12.651/2012) trouxe uma flexibilidade relacionada ao dimensionamento de Áreas de Preservação Permanente (APPs) ao longo dos cursos d'água em razão de ocupação antrópica preexistente a 22 de julho de 2008 (área rural consolidada), que pode variar de acordo com o tamanho do imóvel rural. Para melhor compreender os efeitos dessa lei, analisamos o uso e a ocupação da terra em APPs ao longo de cursos d'água em uma porção da bacia do Rio Grande. Também elaboramos cenários para comparar os efeitos da redução de limites de APPs, discutindo medidas para evitar degradação da água. Extraímos a rede de drenagem e individualizamos a área de estudo com auxílio de imagens disponíveis no Google EarthTM, e extraímos informações sobre o uso e ocupação da terra a partir de um vetor fornecido pelo Laboratório de Estudos e Projetos em Manejo Florestal da Universidade Federal de Lavras. Os cenários de recuperação foram estimados de acordo com o artigo n. 61-A da Lei de Proteção da Vegetação Nativa. Houve redução significativa do passivo ambiental em comparação com a legislação anterior. No cenário mais restritivo, pode haver um déficit de 31% nas áreas de recuperação, onde as bacias com forte presença de pequenos imóveis rurais serão as mais afetadas. Embora a redução das áreas de recuperação seja caracterizada como um retrocesso na proteção da vegetação nativa, estratégias complementares podem ser implementadas, como mecanismos de incentivo econômico.pt_BR
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