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Campo DCValorIdioma
dc.creatorSouza, Adriano Garcia de-
dc.creatorBorges, Luis Antonio Coimbra-
dc.creatorRezende, José Luiz Pereira de-
dc.date.accessioned2020-03-04T14:53:58Z-
dc.date.available2020-03-04T14:53:58Z-
dc.date.issued2012-
dc.identifier.citationSOUZA, A. G. de; BORGES, L. A. C.; REZENDE, J. L. P. de. Controle judicial do ato administrativo ambiental. Holos Environment, Rio Claro, v. 12, n. 1, p. 1-11, 2012.pt_BR
dc.identifier.urihttp://repositorio.ufla.br/jspui/handle/1/39121-
dc.languagept_BRpt_BR
dc.publisherUniversidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filhopt_BR
dc.rightsacesso abertopt_BR
dc.rights.urihttp://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/4.0/*
dc.sourceHolos Environmentpt_BR
dc.subjectLegislação ambientalpt_BR
dc.subjectProcesso administrativopt_BR
dc.subjectControle judicialpt_BR
dc.subjectEnvironmental legislationpt_BR
dc.subjectAdministrative proceedingpt_BR
dc.subjectJudicial controlpt_BR
dc.titleControle judicial do ato administrativo ambientalpt_BR
dc.title.alternativeJudicial control of environmental administrative actpt_BR
dc.typeArtigopt_BR
dc.description.resumoEste trabalho visa avaliar o controle judicial atual dos atos administrativos ambientais, considerando a evolução da doutrina jurídica pós Constituição Federal de 1988, cuja concepção vem, paulatinamente, sendo alterada a partir de então. A inserção, no texto constitucional, de princípios norteadores da administração pública, aliada aos mandamentos específicos da tutela ambiental, vem levando os estudiosos do direito a modificarem a visão tradicionalista do princípio da presunção de legalidade do ato administrativo, quando este puder causar significativo dano ambiental à biodiversidade. Tal posicionamento da doutrina jurídica tem levado alguns tribunais a apreciarem, com maior rigor, os princípios norteadores do ato administrativo ambiental, analisando não só seus aspectos formais, mas também sua motivação, razoabilidade, proporcionalidade e finalidade. Entretanto, a defesa dos doutrinadores do direito administrativo na ampliação do controle judicial do ato administrativo ambiental, não vem se traduzindo em uma sensível alteração na jurisprudência, que ainda reflete um posicionamento dos tribunais na análise exclusiva da parte formal do processo. O controle judicial ampliado, apesar de ainda não ser uma regra na análise judicial dos atos administrativos ambientais, demonstra um caminho a ser alcançado na preservação dos recursos ambientais, ampliando os mecanismos de controle hoje existentes.pt_BR
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