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http://repositorio.ufla.br/jspui/handle/1/37918
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.creator | Berlin, Luciana Fernandes | - |
dc.date.accessioned | 2019-11-29T13:57:09Z | - |
dc.date.available | 2019-11-29T13:57:09Z | - |
dc.date.issued | 2014-02 | - |
dc.identifier.citation | BERLINI, L. F. A determinação da competência nas ações de divórcio. Revista Jus Navigandi, Teresina, n. 3888, fev. 2014. | pt_BR |
dc.identifier.uri | https://jus.com.br/artigos/26761/a-determinacao-da-competencia-nas-acoes-de-divorcio | pt_BR |
dc.identifier.uri | http://repositorio.ufla.br/jspui/handle/1/37918 | - |
dc.language | pt_BR | pt_BR |
dc.publisher | Jus Navigandi Ltda | pt_BR |
dc.rights | restrictAccess | pt_BR |
dc.source | Revista Jus Navigandi | pt_BR |
dc.subject | Divórcio | pt_BR |
dc.subject | Código do Processo Civil | pt_BR |
dc.subject | Constitucionalidade | pt_BR |
dc.subject | Divorce | pt_BR |
dc.subject | Code of Civil Procedure | pt_BR |
dc.subject | Constitutionality | pt_BR |
dc.title | A determinação da competência nas ações de divórcio | pt_BR |
dc.type | Artigo | pt_BR |
dc.description.resumo | O artigo tem por escopo analisar como se determina a competência nas ações de divórcio, em face da aparente contradição entre o artigo 100 do Código de Processo Civil, que determina o foro privilegiado da residência da mulher, e o princípio da igualdade consagrado na Constituição da República Federativa do Brasil. Para tanto, adentrou-se na evolução histórica do divórcio no Brasil e sua atual previsão, em razão da Emenda Constitucional 66, de 2010, que retirou do ordenamento jurídico pátrio a exigência de prazo e de prévia separação judicial para a realização do divórcio. No entanto, necessário se fez demonstrar que a determinação da competência para realização do divórcio, que tem previsão no Código de Processo Civil, Código este de 1973 e, portanto, anterior à Constituição da República Federativa do Brasil, traz uma importante discussão sobre a constitucionalidade de tal dispositivo, uma vez que parece afrontar o principio da igualdade trazido pela primeira vez em 1988, com a atual Constituição. Analisa-se ainda o posicionamento jurisprudencial e doutrinário a respeito do tema, verificando a viabilidade de se questionar ou não tal inconstitucionalidade ou se a interpretação conforme a constituição solucionaria a aparente contradição. Assim, foi possível estabelecer as premissas necessárias à análise do tema proposto, de forma a facilitar a aplicação do instituto, minimizando as dúvidas no momento da propositura das ações de divórcio e estabelecendo os requisitos necessários à compreensão e discussão da presente pesquisa. | pt_BR |
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