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dc.creatorTeixeira, Ricardo Augusto de Araújo-
dc.date.accessioned2019-02-25T10:50:53Z-
dc.date.available2019-02-25T10:50:53Z-
dc.date.issued2017-09-
dc.identifier.citationTEIXEIRA, R. A. de A. A adequação do inflexível: a vedação às provas ilícitas no processo penal revista pela hermenêutica pós giro linguístico. Revista Brasileira de Direito, Passo Fundo, v. 13, n. 3, p. 472-494, set./dez. 2017.pt_BR
dc.identifier.urihttp://repositorio.ufla.br/jspui/handle/1/32989-
dc.description.abstractThis paper aims to consider what implications would have in the exclusionary rule if we were able to get over the forms of legal reasoning and interpretation established by legal positivism and apply to such issue the inputs brought by the linguistic turn. There is also an attemptive to show how the idea of legal balancing – as proposed by professor Dr. Robert Alexy – has been misused by Brazilian courts, and, to show that even if the use was correct, it would not be enough to get over of has been settled by legal positivism.pt_BR
dc.languagept_BRpt_BR
dc.publisherIMEDpt_BR
dc.rightsacesso abertopt_BR
dc.rights.urihttp://creativecommons.org/licenses/by/4.0/*
dc.sourceRevista Brasileira de Direitopt_BR
dc.subjectProvas ilícitaspt_BR
dc.subjectSenso de adequabilidadept_BR
dc.subjectProporcionalidadept_BR
dc.subjectPositivismo jurídicopt_BR
dc.subjectTainted evidencept_BR
dc.subjectSense of appropriatenesspt_BR
dc.subjectBalancing lawpt_BR
dc.subjectLegal positivismpt_BR
dc.titleA adequação do inflexível: a vedação às provas ilícitas no processo penal revista pela hermenêutica pós giro linguísticopt_BR
dc.title.alternativeThe Adequacy of the Inflexible: the exclusionary rule examined through post linguist turn hermeneuticspt_BR
dc.typeArtigopt_BR
dc.description.resumoEste artigo se propõe a pensar quais implicações haveriam na vedação à utilização de provas ilicitamente obtidas no processo penal caso se rompesse com os cânones interpretativos do positivismo jurídico do século XIX e se aplicasse a tal questão os avanços decorrentes da superação da filosofia da consciência pela filosofia da linguagem. Há também a tentativa de mostrar os equívocos que vem sendo cometidos quando da aplicação da teoria da proporcionalidade – tal como formulada por Robert Alexy -, buscando sustentar, inclusive, que mesmo com a utilização de tal técnica não há de fato uma superação dos postulados do positivismo jurídico clássico.pt_BR
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