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dc.creatorOliveira, Geisiane Cristina de-
dc.date.accessioned2018-10-19T15:54:45Z-
dc.date.available2018-10-11-
dc.date.available2018-10-19T15:54:45Z-
dc.date.issued2018-10-11-
dc.date.submitted2018-07-12-
dc.identifier.citationOLIVEIRA, Geisiane Cristina de. Análise do déficit de vagas no Sistema Prisional Brasileiro e a Súmula Vinculante nº 56. 2018. 62p. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito) – Universidade Federal de Lavras, Lavras, 2018.pt_BR
dc.identifier.urihttp://repositorio.ufla.br/jspui/handle/1/31400-
dc.description.abstractThe Penal Execution Law, created in 1984, has emerged as a criminal policy, which, in addition to establishing criterions for execution of the punishment as a whole, seeks to promote the humanization and the resocialization of prisoners to be reinsert into society. However, the model of incarceration of Brazil, over the years, have caused an increase of individuals deprived of liberty, generating a collapse in the Brazilian Prison System does not have space available to receive so many people. In addition, the absence of public policies directed at prison units of Brazil to improve the structural and functional conditions, mainly so that all individuals fulfill their punishments respecting the principles of legality, equality, proportionality and humanity. Among the most obvious problems in the Brazilian Prison System, caused by the deficit of space available, punishment enforcement appears of time in more burdensome regime than that determined in the sentence and that the person has the right, since it meets the requirements objective and subjective in the Penal Execution Law. With the aim of escaping this kind of affront to constitutional requirements that protect prisoners, the decisions of the judicial power have been in the sense of to authorize the execution of sentence in less oppressive regime when proven the lack space appropriate. The height of this action is the approval of Súmula Vinculante nº 56, which provides that the lack of adequate penal establishment does not authorize the maintenance of the condemned in regime more oppressive, as the RE 641.320/RS. So, peaceful the jurisprudential understanding about the theme and making an appeal to the legislator in the creation of norms of criminal execution that are adapted to the reality of the country.en
dc.languageporpt_BR
dc.publisherUniversidade Federal de Lavraspt_BR
dc.rightsacesso abertopt_BR
dc.rightsAttribution 4.0 International*
dc.rights.urihttp://creativecommons.org/licenses/by/4.0/*
dc.subjectSistema prisional brasileiropt_BR
dc.subjectDéficit de vagaspt_BR
dc.subjectSalgado, Aloísio Antôniopt_BR
dc.subjectSúmula Vinculante nº 56pt_BR
dc.subjectBrazilian prison systemen
dc.subjectDeficit of vacanciesen
dc.subjectSúmula Vinculante nº 56en
dc.titleAnálise do déficit de vagas no Sistema Prisional Brasileiro e a Súmula Vinculante nº 56pt_BR
dc.title.alternativeAnalysis of the deficit of space available in the Brazilian Prision System and the Súmula Vinculante Nº 56en
dc.typeTCCpt_BR
dc.publisher.initialsUFLApt_BR
dc.publisher.countrybrasilpt_BR
dc.contributor.advisor1Augusto de Araújo Teixeira, Ricardo-
dc.description.resumoA Lei de Execução Penal, criada em 1984, surgiu como uma política criminal que, além de estabelecer critérios para execução da pena como um todo, busca promover a humanização e a ressocialização dos presos para que sejam reinseridos na sociedade. Todavia o modelo de encarceramento do Brasil, com o passar dos anos, tem ocasionado um aumento acelerado de indivíduos privados de liberdade, gerando um colapso no Sistema Prisional Brasileiro que não possui vagas suficientes para receber tantos indivíduos. Além disso, observa-se a insuficiência de políticas públicas direcionadas às unidades prisionais do Brasil que melhorem as condições estruturais e funcionais, principalmente a fim de que todos os indivíduos cumpram suas penas respeitados os princípios da legalidade, isonomia, proporcionalidade e humanidade. Dentre os problemas mais evidentes no Sistema Prisional Brasileiro, causados pelo déficit de vagas, surge o cumprimento de pena em regime mais gravoso àquele imposto na sentença condenatória, uma vez que preenche os requisitos objetivos e subjetivos previstos na Lei de Execução Penal. Com o objetivo de furtar-se deste tipo de afronta às normas constitucionais que protegem os presos, as decisões do Poder Judiciário têm sido no sentido de autorizar o cumprimento de pena em regime menos gravoso quando comprovada a falta de vagas em local adequado. O ápice desta atuação é a aprovação da Súmula Vinculante nº 56, que prevê que a falta de estabelecimento penal adequado não autoriza a manutenção do condenado em regime prisional mais gravoso nos termos do RE 641.320/RS. Assim, pacifica o entendimento jurisdicional acerca do tema e fazendo um apelo ao legislador na criação de normas de execução criminal que se adequem à realidade do país.pt_BR
dc.publisher.departmentDepartamento de Direitopt_BR
Aparece nas coleções:PROGRAD - Direito (Trabalhos de Conclusão de Curso)

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