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dc.creatorGontijo, Gustavo Antomar Batista
dc.date.accessioned2018-09-28T20:26:50Z-
dc.date.available2018-09-28T20:26:50Z-
dc.date.issued2015
dc.date.submitted2014-12-16
dc.identifier.citationGONTIJO, G. A. B. Sub bacia como indicador de atendimento do código florestal: unidade demonstrativa GD2. 2015. 78 p. Dissertação (Mestrado Profissional em Tecnologias e Inovações Ambientais) - Universidade Federal de Lavras, Lavras, 2014.pt_BR
dc.identifier.urihttp://repositorio.ufla.br/jspui/handle/1/30829-
dc.descriptionDissertação apresentada à Universidade Federal de Lavras, como parte das exigências do Programa de Pós-Graduação em Tecnologias e Inovações Ambientais – curso Mestrado Profissional, área de concentração em Restauração e Conservação de Ecossistemas, para a obtenção do título de Mestre.pt_BR
dc.languagept_BRpt_BR
dc.publisherUNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRASpt_BR
dc.rightsacesso abertopt_BR
dc.subjectCódigo florestalpt_BR
dc.subjectÁrea de preservação permanentept_BR
dc.subjectReserva legalpt_BR
dc.subjectBacia hidrográficapt_BR
dc.subjectAdequação ambientalpt_BR
dc.subjectImóveis ruraispt_BR
dc.subjectForestry codept_BR
dc.subjectHydrographic basinpt_BR
dc.subjectEnvironmental adaptationpt_BR
dc.subjectRural propertiespt_BR
dc.titleSub bacia como indicador de atendimento do código florestal: unidade demonstrativa GD2pt_BR
dc.typedissertaçãopt_BR
dc.publisher.programDCF - Departamento de Ciências Florestaispt_BR
dc.publisher.initialsUFLApt_BR
dc.publisher.countryBRASILpt_BR
dc.description.concentrationRestauração e Conservação de Ecossistemaspt_BR
dc.contributor.advisor1Borges, Luis Antônio Coimbra
dc.contributor.referee1Rezende, José Luiz Pereira de
dc.contributor.referee1Oliveira, Luciano Teixeira de
dc.description.resumoThis thesis mapped and quantified the areas of native vegetation located in the Sub Basin GD2 Vertentes of the Rio Grande, in the State of Minas Gerais, Brazil, and evaluated if the rural properties of the sub basin are contributing with the Permanent Preservation Areas (PPA) and Legal Reserves necessary to honor the legislation. We conducted a critical analysis of the new Forestry Code regarding the flexibility of environmental compensation within the same sub basin, or if within the same ottobasins there are already reserves for compensating the wanting properties of the Legal Reserve. Therefore, we proposed an environmental regularization system for the hydrographic sub basin, since the federal legislation allows the compensation of the Legal Reserve to be conducted outside the micro-basin to which the property belongs. The regularization proposal honors the article 44, § 4th of the Law no 12,651/12, which indicates the environmental regularization in the same hydrographic basin and in the same State, fulfilling, when present, the respective Hydrographic Basin Plan. The regularization proposal for the sub basin, by means of dividing the ottobasins, aims at avoiding the poor distribution of the remains of native vegetation caused by forest fragmentation and the pressure over the remains in more economically developed regions within a large hydrographic basin. We mapped five soil occupation classes, being them: Native Vegetation (20.75%), Reforestations (4.29%), Water Mass (0.4%), Urban Area (1.35%) and Anthropogenic Area (73.19%). The Sub Basin GD2 Vertentes of the Rio Grande is in accordance with the legislation given that there is enough native vegetation to compensate the Legal Reserve of all the properties to honor the Forestry Code. However, only 36.15% of the 30 meters minimum demanded by law as watercourse PPA are covered with native vegetation, demonstrating that there are areas passive of regularization by the Environmental Regulation Program and that can comprise even more the vegetation surplus within the Sub Basin. The analysis of the 22 ottobasins present in the Sub Basin GD2 show the regions that contribute, more or less with the total native vegetation of the Sub Basin, indicating priority areas for recovery and areas with higher potential for the incentive of applying Environmental Reserve Quotas. In general, this proposal aims at soothing the impacts caused by Law no 12,651/12, regarding the decrease in protected areas, and by the State Law MG 20,922/13, regarding the possibilities of compensating the legal reserves in the same biome and even in another State. These are unnecessary and contradictory measure to the precepts of environment conservation and ecological balance, essential requisites to good life quality.pt_BR
dc.description.resumoEsta dissertação mapeou e quantificou as áreas de vegetação nativas localizadas na Sub Bacia GD2 Vertentes do Rio Grande, no estado de Minas Gerais, Brasil e avaliou se os imóveis rurais da sub bacia estão contribuindo com as APP (Áreas de Preservação Permanente) e Reservas Legais necessárias para atender a legislação. Realizou-se uma análise crítica do novo código florestal quanto à flexibilidade de compensação ambiental dentro da mesma sub bacia, ou se dentro das mesmas ottobacias já existem reservas para compensação das propriedades carentes de Reserva Legal. Desta forma, foi proposto um sistema de regularização ambiental para a sub bacia hidrográfica, visto que a legislação federal permite que a compensação da Reserva Legal poderá ser realizada fora da microbacia a qual a propriedade pertence. A proposta de regularização atende ao artigo 44, § 4º da Lei 12.651/12, que indica a regularização ambiental na mesma bacia hidrográfica e no mesmo Estado, atendido, quando houver, o respectivo Plano de Bacia Hidrográfica. A proposta de regularização para a sub bacia, por meio da divisão em ottobacias, visa a evitar a má distribuição dos remanescentes de vegetação nativa causado pela fragmentação florestal e pressão sobre remanescentes em regiões mais desenvolvidas economicamente dentro de uma grande bacia hidrográfica. Foram mapeadas 5 classes de ocupação do solo, sendo elas: Vegetação Nativa (20,75%), Reflorestamentos (4,29%), Massa D’água (0,4%), Área Urbana (1,35%) e Área Antropogênica (73,19%). A sub bacia GD2 Vertentes do Rio Grande está em acordo com a legislação, visto que existe vegetação nativa suficiente para compensação de Reserva Legal de todos os imóveis para atender ao Código Florestal. No entanto, apenas 36,15% dos 30 metros mínimos exigidos por lei como APP de cursos d’água estão cobertos com vegetação nativa, demonstrando que existem áreas passíveis de regularização pelo Programa de Regularização Ambiental e que poderão compor ainda mais o “superávit” de vegetação dentro da Sub Bacia. A análise das 22 ottobacias presentes da Sub Bacia GD2 mostraram as regiões que contribuem mais ou menos com a vegetação nativa total da Sub Bacia, indicando áreas prioritárias para recuperação e áreas com maior potencial para o incentivo da aplicação de Cotas de Reservas Ambientais. De forma geral, esta proposta visa amenizar impactos gerados pela Lei 12.651/12 quanto à diminuição das áreas protegidas e pela Lei Estadual MG 20.922/13 quanto às possibilidades de compensação de reservas legais no mesmo bioma e em até outro estado, medida desnecessária e contraditória aos preceitos da conservação do meio ambiente e equilíbrio ecológico, requisitos essenciais à boa qualidade de vida.pt_BR
dc.subject.cnpqCNPQ_NÃO_INFORMADOpt_BR
Aparece nas coleções:Tecnologias e Inovações Ambientais - Mestrado Profissional (Dissertações)

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