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Campo DCValorIdioma
dc.creatorAlves, Flávia Carneiro Reis Cerqueira-
dc.date.accessioned2018-09-26T19:16:34Z-
dc.date.available2018-09-26T19:16:34Z-
dc.date.issued2018-02-09-
dc.date.submitted2018-01-18-
dc.identifier.citationALVES, Flávia Carneiro Reis Cerqueira. Relações entre o aplicativo “Uber” e o ordenamento jurídico brasileiro: uma análise do serviço de transporte ofertado. 2017. 28p. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito) – Universidade Federal de Lavras, Lavras, 2017.pt_BR
dc.identifier.urihttp://repositorio.ufla.br/jspui/handle/1/30766-
dc.languageporpt_BR
dc.publisherUniversidade Federal de Lavraspt_BR
dc.rightsacesso abertopt_BR
dc.rights.urihttp://creativecommons.org/licenses/by/4.0/*
dc.subjectTransporte públicopt_BR
dc.subjectServiço públicopt_BR
dc.subjectUberpt_BR
dc.subjectLivre iniciativapt_BR
dc.subjectTransporte privadopt_BR
dc.subjectTransporte individualpt_BR
dc.subjectLivre concorrênciapt_BR
dc.titleRelações entre o aplicativo “Uber” e o ordenamento jurídico brasileiro: uma análise do serviço de transporte ofertadopt_BR
dc.title.alternativeRelations between the uber application and Brazilian Legal Ordinance: an analysis of the offered transportation servicept_BR
dc.typeTCCpt_BR
dc.publisher.programNão se Aplicapt_BR
dc.publisher.initialsUFLApt_BR
dc.publisher.countrybrasilpt_BR
dc.contributor.advisor1Salim, Luciano Siqueira-
dc.contributor.referee1Cerqueira, Vinícius Nascimentopt_BR
dc.description.resumoO serviço ofertado pela empresa de tecnologia Uber Technologies Inc., no Brasil legitimada como Uber do Brasil Tecnologia Ltda., enquadra-se na categoria de transporte privado individual. O aplicativo promove a intermediação entre o usuário (passageiro) e o prestador do serviço (motorista credenciado). A efetivação do exercício do aplicativo no país atende a preceitos constitucionais básicos, como o do direito social ao transporte, da livre iniciativa econômica e da livre concorrência. A Constituição Federal também estabelece que é competência do poder público municipal regular, bem como instituir, direta ou indiretamente, o transporte urbano. Desta forma, o transporte pode ser promovido pela própria Administração Pública ou por particulares, por meio das modalidades de concessão e permissão do serviço público. Neste diapasão, mostra-se coerente o livre exercício da empresa Uber no país, uma vez que o mesmo não é proibido pelo ordenamento. Contudo, sugere-se a implantação de regulamentação municipal específica sobre o transporte privado individual, a fim de que seja suprida a atual ausência legislativa a respeito da matéria.pt_BR
dc.publisher.departmentDepartamento de Direitopt_BR
dc.subject.cnpqDireitopt_BR
Aparece nas coleções:PROGRAD - Direito (Trabalhos de Conclusão de Curso)



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