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dc.creatorSantos, Mateus Henrique Lacerda-
dc.date.accessioned2018-09-26T19:00:21Z-
dc.date.available2018-09-26T19:00:21Z-
dc.date.issued2016-06-21-
dc.date.submitted2015-05-28-
dc.identifier.citationSANTOS, Mateus Henrique Lacerda. Aplicabilidade da Lei de Responsabilidade Fiscal em atos praticados pelos agentes públicos. 2015. 62 p. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Administração Pública) - Universidade Federal de Lavras, Lavras, 2015.-
dc.identifier.urihttp://repositorio.ufla.br/jspui/handle/1/30622-
dc.languageporpt_BR
dc.rightsacesso abertopt_BR
dc.subjectConstituição Federalpt_BR
dc.subjectControlept_BR
dc.subjectGestores públicospt_BR
dc.subjectMunicípiospt_BR
dc.subjectPrestação de contaspt_BR
dc.subjectTribunal de contaspt_BR
dc.subjectTribunal de contas do estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectParecer préviopt_BR
dc.titleAplicabilidade da Lei de Responsabilidade Fiscal em atos praticados pelos agentes públicospt_BR
dc.typeTCCpt_BR
dc.publisher.initialsUFLApt_BR
dc.publisher.countrybrasilpt_BR
dc.contributor.advisor1Arantes, Silvana Aparecida Domingues-
dc.contributor.referee1Barbosa, Deborah Mara Siade-
dc.description.resumoApós a efetivação da Constituição Federal de 05 de outubro de 1988 e com a estabilização monetária, em meados dos anos 1990, veio à tona a difícil situação fiscal dos entes federativos, trazendo para dentro do poder público, questões como o ajuste fiscal e o controle dos gastos públicos, gerando a necessidade de se criarem normas mais rígidas para as finanças públicas. Assim foi instituída a Lei Complementar Nº 101 de 4 de maio de 2000, conhecida publicamente como Lei de Responsabilidade Fiscal, que orienta os agentes públicos a cumprir normas e limites para administrar finanças, prestando contas de quanto e como gastam os recursos da sociedade. Dentro deste contexto, surgiu o problema da presente pesquisa: as contas anuais municipais submetidas ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais - TCEMG observam os dispostos da LRF? Portanto o objetivo desse trabalho é verificar, a partir do parecer prévio emitido pelo TCEMG se os municípios de Minas Gerais cometeram infringência quanto aos dispositivos da LRF, no período compreendido entre 2010 – 2012. Para o fim de encontrar respostas a este problema, foram utilizados levantamentos de dados das contas de 853 municípios que compõem o estado, durante os anos de 2010, 2011 e 2012. A pesquisa mostrou que apenas 2% de todos os municípios mineiros não respeitaram a citada Lei, e dentre os 124 municípios que receberam o parecer prévio 14% infringiram à LRF, contrariando os dizeres dos artigos 19 e 20 que limitam o gasto com pessoal do Poder Executivo.pt_BR
dc.publisher.departmentDepartamento de Administração e Economiapt_BR
Aparece nas coleções:PROGRAD - Administração Pública (Trabalhos de Conclusão de Curso)

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